Visão sistêmica
“O direito sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução. E essa solução sempre abrangerá todo o sistema envolvido no conflito”
Após ter experimentado uma vivência pessoal com as constelações familiares, senti o poder transformador daquilo e resolvi me dedicar mais aos estudos sobre o tema.
Percebi que, além de ser uma terapia altamente eficaz na solução de questões pessoais, o conhecimento dessa ciência tem um potencial imenso para utilização na área jurídica, na qual tenho formação acadêmica e profissional.
Isso porque, na prática, a despeito da existência de milhares de leis positivadas no Brasil, as pessoas nem sempre se guiam por elas em suas relações. Os conflitos entre grupos, pessoas ou internamente em cada indivíduo são provocados em geral por causas mais profundas do que um mero desentendimento pontual, e os autos de um processo judicial dificilmente refletem essa realidade complexa. Nesses casos, uma solução simplista imposta por uma lei ou por uma sentença judicial pode até trazer algum alívio momentâneo, uma trégua na relação conflituosa, mas às vezes não é capaz de solucionar verdadeiramente a questão, de trazer paz às pessoas.
As leis sistêmicas, portanto, não são uma substituição das leis positivadas, mas um instrumento colaborativo à resolução dos conflitos que tem como consequência a contribuição da celeridade dos processos, como objetiva o poder judiciário, e almeja o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“O direito sistêmico se propõe a encontrar a verdadeira solução. E essa solução sempre abrangerá todo o sistema envolvido no conflito, porque na esfera judicial – e às vezes também fora dela – basta uma pessoa querer para que duas ou mais tenham que brigar. Se uma das partes não está bem, todos os que com ela se relacionam poderão sofrer as conseqüências disso.” (Sami Storch – Juiz do TJBA).
A abordagem sistêmica do direito, portanto, propõe a aplicação prática da ciência jurídica com um viés terapêutico – desde a etapa de elaboração das leis até a sua aplicação nos casos concretos. A proposta é utilizar as leis e o direito como mecanismo de tratamento das questões geradoras de conflito, visando à saúde do sistema “doente” (seja ele familiar ou não), como um todo.